Projeto de Lei n° 1952, de 2019 - Principais pontos para investidores e trabalhadores

O projeto de Lei 1952/2019 propões diversas alterações que impactam os trabalhadores e investidores. Os principais estão listados a seguir: 


Alteração Alíquota Imposto de Renda

1. Aumento do limite de  insenção do IR para R$ 4.990,00
2. Acima desse valor alíquota única de 27,50%
3. Dedução de R$ 1.372,25





Nesse ponto, ocorreu uma redução do Imposto de Renda pago pelos trabalhadores, onde as maiores quedas estão concentradas nos menores salários. A redução da alíquota para um salário de R$ 4990,00 é de 10,08%, e de um salário de R$ 10.000,00 é de 5,03%.


Tributação de Lucros e Dividendos

1. Alíquota de 15%
2. O imposto pode ser considerado como tributação definitiva ou integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual

Neste ponto, os dividendos vão ser tributados, mas eles vão poder integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido, o que seria uma isenção para o pequeno empreendedor (da mesma forma que ocorre para os trabalhadores registrados).  


Fim das isenções dos Investimentos

1. Operações de até R$20.000,00 com ações e ouro
2. A remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário
3. Os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários
4. A remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA
5. A remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural - CPR

Neste ponto, o projeto de lei tenta acabar com algumas distorções existentes na lei, como a isenção dos rendimentos de FII.