Fundos Imobiliários (FII) - Imposto devido na venda - Principais Pontos
As regras a serem seguidas para pagamento de impostos ao vender Fundos Imobiliários estão definidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. A seguir alguns pontos importantes do texto: Art. 37. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento). § 1º Os ganhos de capital ou ganhos líquidos serão apurados: I - de acordo com os procedimentos previstos no art. 56, quando auferidos: ... § 2º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1º, as perdas incorridas na alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da mesma espécie. Do excerto anterior temos que: O imposto sobre o ganho de capital tem alíquota de 20% As perdas na alienação de F...